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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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EXIGENCIA NOME EMPRESARIAL

ADRIANA GARCIA

Adriana Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 dias Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 16:20

Boa tarde, colegas da Area

Estou abrindo um empresário individual (Jucesp SP), onde o nome da pessoa é: DENISE MARIA DE PAULA CEREJA, eu abri como (DENISE CEREJA SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM) e deu exigência, mesmo eu mencionando o nome dela no nome empresarial, estou com 2 duvidas:

Duvida 1: É necessário constar o nome dela inteiro no nome empresarial?

Duvida 2: No VRE Digital, quando vou cumprir a exigência para reaproveitar a taxa do processo, quando abre a parte do nome já vem em cinza, sem a possibilidade de alterar, fui até o final, só nao encerrei o processo e não achei o campo onde muda?

Muito obrigada

Rubens Cesar Richa Romano

Rubens Cesar Richa Romano

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 5 dias Terça-Feira | 28 outubro 2025 | 16:51

Boa tarde,

Exatamente, precisa ser o nome dela completo ENISE MARIA DE PAULA CEREJA SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM.

Você precisa gerar nova viabilidade e novo DBE.

Cancela o DBE atual para poder habilitar no sistema a alteração do protocolo REDESIM.

Atenciosamente,

Rubens Cesar Richa Romano


ADRIANA GARCIA

Adriana Garcia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 dias Quarta-Feira | 29 outubro 2025 | 12:05

Boa Tarde, 

Mas eu cancelando a viabilidade e DBE, eu consigo aproveitar a taxa? No meu entendimento eu vou usar o mesmo protocolo certo?

Desculpa fiquei na duvida, mas se cancelar começa do zero ne. 

Grata

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 4 dias Quarta-Feira | 29 outubro 2025 | 12:13

Adriana Garcia

Você deve fazer uma nova viabilidade e cancelar o DBE anterior.
Após a liberação do DBE da nova viabilidade, acesse novamente o processo anterior que está em exigência e insira o novo recibo, o próprio sistema solicitará essa informação ao identificar o cancelamento do recibo atual.
Atenção: esse procedimento não se aplica quando a alteração envolver a substituição completa dos participantes do QSA.

De acordo com a IN 01/2025:
A firma deve ser composta pelo nome civil ou pelo nome social do empresário individual ou da sociedade limitada unipessoal, devendo constar de forma completa. É permitida apenas a abreviação dos prenomes.
Não é permitido suprimir nenhum componente do nome civil ou social. A abreviação deve restringir-se aos prenomes, não sendo admitida a abreviação de sobrenomes nem de indicações de ordem ou grau de parentesco (Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, etc.).
Essa regra aplica-se tanto na obrigatoriedade do uso da firma do empresário individual, quanto na tentativa de utilização de iniciais em sociedades limitadas unipessoais.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
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